sexta-feira, 5 de abril de 2013

MEC AFIRMA QUE MATRICULA A PARTIR DE 4 ANOS SERÁ OBRIGATÓRIA SÓ EM 2016.


MEC afirma que matrícula a partir de 4 anos será obrigatória só em 2016

 O MEC (Ministério da Educação) afirmou que a matrícula de crianças na pré-escola a partir dos 4 anos será obrigatória somente em 2016. Segundo nota publicada pelo órgão na noite desta sexta-feira (5), "para atender a essa obrigatoriedade de pais e responsáveis, as redes municipais e estaduais deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de 4 a 17 anos".

 No entanto, advogados ouvidos pelo UOL dizem que a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, estabelece que os pais ou responsáveis devem matricular as crianças de 4 anos a partir da sua publicação, o que aconteceu hoje.

 Art. 6º
"É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade"
 Fonte: Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 - página 1 e página 2

 "A lei dispõe que ela entra em vigor na data da sua publicação, [e por isso] os pais já têm o dever de procurar vagas para seus filhos a partir dos 4 anos na educação básica [a partir desta sexta]", explica o advogado Ariel de Castro Alves, da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB.

 De acordo com Alves, os pais podem ser multados se não respeitarem a nova legislação -- os valores podem ir de três a vinte salários mínimos segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 Segundo o MEC, "a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos decorre da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. A mesma EC garante que a medida deverá ser implementada progressivamente, até 2016". E, completa: "Evidentemente, não há como dissociar a obrigação dos pais da existência de vagas, que deverá ser garantida até o prazo previsto na EC."

 Para o advogado Flavio Augusto Antunes, especialista em direito educacional, a lei "antecipa" o prazo de cumprimento da Emenda Constitucional 59. Ele faz ainda uma observação: "Os gestores públicos terão de cumprir essa lei desde já, sob pena de se considerar crime de responsabilidade, no caso de negligência com sua implementação, conforme já dizia o artigo 5º, § 4º, da Lei nº 9.394/96 (LDB)".

 Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos. (Publicado no site em 05/04/2013)
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