MEC afirma que matrícula a partir de 4 anos será obrigatória
só em 2016
O MEC (Ministério da
Educação) afirmou que a matrícula de crianças na pré-escola a partir dos 4 anos
será obrigatória somente em 2016. Segundo nota publicada pelo órgão na noite
desta sexta-feira (5), "para atender a essa obrigatoriedade de pais e
responsáveis, as redes municipais e estaduais deverão se adequar, dentro do
mesmo prazo, para acolher alunos de 4 a 17 anos".
No entanto, advogados
ouvidos pelo UOL dizem que a Lei
nº 12.796, de 4 de abril de 2013, estabelece que os pais ou responsáveis
devem matricular as crianças de 4 anos a partir da sua publicação, o que
aconteceu hoje.
Art. 6º
"É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula
das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade"Fonte: Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 - página 1 e página 2
"A lei dispõe que
ela entra em vigor na data da sua publicação, [e por isso] os pais já têm o
dever de procurar vagas para seus filhos a partir dos 4 anos na educação básica
[a partir desta sexta]", explica o advogado Ariel de Castro Alves, da
Comissão da Criança e do Adolescente da OAB.
De acordo com Alves,
os pais podem ser multados se não respeitarem a nova legislação -- os valores
podem ir de três a vinte salários mínimos segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto
da Criança e do Adolescente).
Segundo o MEC, "a
obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos decorre da Emenda
Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. A mesma EC garante que a
medida deverá ser implementada progressivamente, até 2016". E, completa:
"Evidentemente, não há como dissociar a obrigação dos pais da existência
de vagas, que deverá ser garantida até o prazo previsto na EC."
Para o advogado Flavio
Augusto Antunes, especialista em direito educacional, a lei
"antecipa" o prazo de cumprimento da Emenda Constitucional 59. Ele
faz ainda uma observação: "Os gestores públicos terão de cumprir essa lei
desde já, sob pena de se considerar crime de responsabilidade, no caso de
negligência com sua implementação, conforme já dizia o artigo 5º, § 4º, da Lei
nº 9.394/96 (LDB)".
Anteriormente, os pais
eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos. (Publicado no site em 05/04/2013)
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