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Portaria detalha critérios para atendimento de CEIs no recesso escolar
Pais terão que comprovar necessidade do serviço para o período de 10 a 20 de julho de 2015
O Diário Oficial da Cidade (DOC) desta sexta-feira (29/5) publica a Portaria 3.566, de 28 de maio. Ela traz informações sobre o atendimento de creches na Rede Municipal de Ensino para o período de recesso escolar, de 10 a 20 de julho. Serão criadas unidades-polo para o atendimento ininterrupto dos alunos. As famílias, contudo, devem comprovar a necessidade do serviço e preencher uma ficha. O objetivo é garantir o serviço ininterrupto para os alunos, conforme a rede em que estiverem matriculados (direta, indireta ou conveniada).
Os pais deverão fazer as inscrições de seus filhos no período de 1 a 12 de junho. Já os professores que forem participar das unidades-polo, devem se inscrever, nas unidades onde estão lotados, no período de 18 a 24/6. A lista das unidades-polo será divulgada em breve pela Secretaria Municipal de Educação. A organização dos polos caberá às Diretorias Regionais de Educação (DREs).
Leia a íntegra da Portaria nº 3.566, de 28 de maio de 2015.