segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA


Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa:
Vigência exclusiva a partir de 1º janeiro de 2016.



Conforme o disposto no Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, da Presidência da República, a partir de janeiro de 2016 - caso não haja um novo adiamento - extinguir-se-á o período de transição destinado à implementação do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, em vigência desde 1º de janeiro de 2009. Até lá, coexistirão a norma ortográfica ainda em vigor, imposta pela Lei Federal nº 5.765, de 18 de dezembro de 1971, e a nova norma estabelecida.

O término desse período de coexistência estava previsto para 1º/01/2013, mas o Governo Federal adiou o prazo por três anos, o mesmo tempo estabelecido também por Portugal. A partir da adoção definitiva pelo Brasil das normas estabelecidas pelo acordo, os concursos públicos e as provas escolares deverão cobrar o uso correto da nova ortografia.

O Acordo, como já se sabe, unifica apenas a ortografia. A pronúncia, as relações gramaticais e as diferentes particularidades linguísticas de cada país signatário do Acordo permanecem as mesmas. No Brasil, registram-se alterações: no alfabeto (reintrodução das letras k, w e y), no uso do trema, nas regras de acentuação (paroxítonas), no uso do acento diferencial e no uso do hífen.1

Como é notório e sabido por nós, brasileiros, vários jornais, revistas, sites, dicionários, livros didáticos e outros veículos de comunicação escrita, a partir de 2009, passaram a circular observando a nova ortografia, não obstante haver o período de coexistência das normas ortográficas.

Pela premência do tempo, convém que todos se adequem rapidamente às novas regras ortográficas.

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