Novo Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa:
Vigência exclusiva a partir de 1º
janeiro de 2016.
Conforme o disposto no Decreto nº
7.875, de 27 de dezembro de 2012, da Presidência da República, a partir de
janeiro de 2016 - caso não haja um novo adiamento - extinguir-se-á o período de
transição destinado à implementação do Novo Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa, em vigência desde 1º de janeiro de 2009. Até lá, coexistirão a
norma ortográfica ainda em vigor, imposta pela Lei Federal nº 5.765, de 18 de
dezembro de 1971, e a nova norma estabelecida.
O término desse período de
coexistência estava previsto para 1º/01/2013, mas o Governo Federal adiou o
prazo por três anos, o mesmo tempo estabelecido também por Portugal. A partir
da adoção definitiva pelo Brasil das normas estabelecidas pelo acordo, os
concursos públicos e as provas escolares deverão cobrar o uso correto da nova
ortografia.
O Acordo, como já se sabe, unifica apenas
a ortografia. A pronúncia, as relações gramaticais e as diferentes
particularidades linguísticas de cada país signatário do Acordo permanecem as
mesmas. No Brasil, registram-se alterações: no alfabeto (reintrodução das
letras k, w e y), no uso do trema, nas regras de
acentuação (paroxítonas), no uso do acento diferencial e no uso do hífen.1
Como é notório e sabido por nós,
brasileiros, vários jornais, revistas, sites, dicionários, livros didáticos e
outros veículos de comunicação escrita, a partir de 2009, passaram a circular
observando a nova ortografia, não obstante haver o período de coexistência das
normas ortográficas.
Pela premência do tempo, convém que
todos se adequem rapidamente às novas regras ortográficas.