quinta-feira, 14 de março de 2013

MEDICAÇÃO NO CEI


Portaria nº 1692/05 - SME – Normatiza a administração de medicação oral nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
REPUBLICADA 12/02/2012 -POR TER SAÍDO COM  INCORREÇÕES NO DOC 05/03/05
 

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o parágrafo 5º do artigo 201 da Lei orgânica do município;

- normas do Ministério da Saúde;

- a necessidade de normatizar a administração de medicação oral nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

RESOLVE:

I - Autorizar a direção da unidade escolar a organizar, mediante solicitação por escrito dos pais e prescrição médica, a ministração de medicação oral remédios para as crianças de 0 a 11 anos, matriculadas na rede municipal de ensino.

II - O profissional designado para esse fim deverá se atentar para os seguintes itens da prescrição médica:

- nome da criança;

- nome do medicamento;

- carimbo do médico com nome legível e número do CRM;

- dosagem;

- horário para a administração do medicamento.

III - Em casos de um número considerável de crianças a serem medicadas ou de complexidade na sua administração a direção da creche poderá pedir a permanência da mãe para esse fim.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.