Portaria nº 1692/05 - SME – Normatiza a administração de
medicação oral nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
REPUBLICADA 12/02/2012 -POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC 05/03/05
O secretário municipal de Educação, no uso de suas
atribuições legais, e considerando:
- o parágrafo 5º do artigo 201 da Lei orgânica do município;
- normas do Ministério da Saúde;
- a necessidade de normatizar a administração de medicação
oral nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
I - Autorizar a direção da unidade escolar a organizar,
mediante solicitação por escrito dos pais e prescrição médica, a ministração de
medicação oral remédios para as crianças de 0 a 11 anos, matriculadas na rede
municipal de ensino.
II - O profissional designado para esse fim deverá se atentar
para os seguintes itens da prescrição médica:
- nome da criança;
- nome do medicamento;
- carimbo do médico com nome legível e número do CRM;
- dosagem;
- horário para a administração do medicamento.
III - Em casos de um número considerável de crianças a serem
medicadas ou de complexidade na sua administração a direção da creche poderá
pedir a permanência da mãe para esse fim.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.