Nova lei obriga os pais a
matricular criança de 4 anos na pré-escola
Texto anterior dizia que
matrícula era obrigatória a partir dos 6 anos.
Estados e municípios têm
até 2016 para garantir oferta de vagas.
O governo federal publicou
nesta sexta-feira (5/04), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que
altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Como novidade, o texto muda o artigo 6º
tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças
na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas
crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até
2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
Segundo o Ministério da
Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de
Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.
A versão anterior dizia que esta
obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda
constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e
gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita
para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Foi preciso então "incorporar" na
lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5 anos.
A nova lei "abraça" a educação
infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica
será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da
educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as
diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental
e o ensino médio.
Acompanhamento, frequência e registro
O professor deverá fazer um registro do acompanhamento
do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão
"avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das
crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga
horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de
trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser de, no
mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada
integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças,
exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
05/04/2013 12h25-
Atualizado em 05/04/2013