CADASTRAMENTO DE
INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR TÉCNICO DE
EDUCAÇÃO (CEI’s; EMEI’s e EMEF’s; DRE’s
)
PERÍODO DE INSCRIÇÃO –
24/06 A 28/06/2013
INSCRIÇÕES – DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE PELO INTERESSADO NA ESCOLA DE
INTERESSE DO CANDIDATO (ONDE PRETENDE
TRABALHAR, SE HOUVER VAGA);
- REQUISITOS
– FORMAÇÃO ESCOLAR EQUIVALENTE AO ENSINO MÉDIO ;
- IDADE
MINIMA DE 18 ANOS;
- CONTA PARA O PROCESSO SELETIVO DO
CANDIDATO
(
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS) :
·
TEMPO
DE SERVIÇO PÚBLICO NA PMSP , NOS CARGOS DE ATE, AUXILIAR DE SECRETARIA,AUXILIAR
ADMINISTRATIVO DE ENSINO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, INSPETOR DE ALUNOS;
·
TEMPO
DE SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL, FEDERAL OU EM OUTROS MUNICIPIOS, NOS
CARGOS/FUNÇÕES RELACIONADAS À ÁREA DE ATUAÇÃO DO AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO;
·
TEMPO
DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE ATUAÇÃO DO
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO DESENVOLVIDAS EM INSTITUIÇÕES/EMPRESAS PRIVADAS
DOC 20/06/13 – PÁGINA 70
COMUNICADO
Nº 891, DE 19 DE JUNHO DE 2013
Cadastramento
de interessados a eventual contratação para a função de Auxiliar Técnico de
Educação
O
Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas
pela Lei nº 13.261/2001, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto
nº 32.908/92:
COMUNICA:
1.1.
O contratado ficará sujeito à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho
semanais – J40.
2.
As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por
procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário
padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no
período acima especificado e no horário das 9 às 16 horas.
2.1.
Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá
comprovar os seguintes requisitos:
a)
ser brasileiro;
b)
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c)
possuir formação escolar correspondente ao Ensino Médio, comprovada mediante
apresentação de histórico escolar e certificado de conclusão. Em caso de Ensino
Profissional Técnico de nível médio, deverá apresentar histórico escolar
acompanhado de diploma registrado de acordo com a legislação federal e/ ou
estadual.
2.2.
o candidato fica cientificado de que na hipótese de ser convocado deverá, para
formalizar a contratação, comprovar também estar quite com as obrigações
militares (no caso de sexo masculino); estar em dia com as obrigações
eleitorais; ter boa conduta; gozar de boa saúde física e mental e não ser
portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme
dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
2.3.
nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a
contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2
(dois) anos a contar do término do contrato.
a)
tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos
cargos/funções de Auxiliar Técnico de Educação, Auxiliar de Secretaria,
Auxiliar Administrativo de Ensino, Secretário de Escola, Inspetor de Alunos,
Assistente de Gestão de Políticas Públicas: 2 (dois) pontos por dia;
b)
tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos
cargos/funções relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação:
1(um) ponto por dia;
c)
tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de
atuação do Auxiliar Técnico de Educação, desenvolvidas em instituições/empresas
privadas: 1 (um) ponto por dia.
3.2.
após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão
classificados em ordem decrescente.
a)
maior tempo de serviço público na PMSP em cargos/ funções relacionadas à área
de atuação do Auxiliar Técnico de Educação;
b)
maior tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios em
cargos/funções relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação;
c)
maior tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à
área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação, desenvolvidas em
instituições/empresas privadas;
d)
maior idade.
5.
Após análise dos recursos, a autoridade responsável deverá afixar até o dia
12/07/2013, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos
interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
a)
concorrerá somente à vaga na unidade/órgão no qual efetuou sua inscrição;
b)
o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
c)
na hipótese da contratação deverá desempenhar as atribuições previstas na
legislação para o Auxiliar Técnico de Educação.
7.
Caberá à autoridade responsável pela unidade receptora da inscrição dar ciência
do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em
especial, o contido no item 6.