sexta-feira, 21 de junho de 2013

CADASTRAMENTO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO (ATE)

CADASTRAMENTO  DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO  (CEI’s; EMEI’s e EMEF’s; DRE’s )


PERÍODO DE INSCRIÇÃO – 24/06 A 28/06/2013

INSCRIÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE PELO INTERESSADO NA ESCOLA DE INTERESSE DO CANDIDATO (ONDE  PRETENDE TRABALHAR, SE HOUVER VAGA);

- REQUISITOS – FORMAÇÃO ESCOLAR EQUIVALENTE AO ENSINO MÉDIO ;

- IDADE MINIMA DE 18 ANOS;

- CONTA PARA O PROCESSO SELETIVO DO CANDIDATO

(  APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS) :

·        TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO NA PMSP , NOS CARGOS DE ATE, AUXILIAR DE SECRETARIA,AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE ENSINO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, INSPETOR DE ALUNOS;

·        TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL, FEDERAL OU EM OUTROS MUNICIPIOS, NOS CARGOS/FUNÇÕES RELACIONADAS À ÁREA DE ATUAÇÃO DO AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO;

·        TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE ATUAÇÃO DO AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO DESENVOLVIDAS EM INSTITUIÇÕES/EMPRESAS PRIVADAS


DOC 20/06/13 – PÁGINA 70
COMUNICADO Nº 891, DE 19 DE JUNHO DE 2013
Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de Auxiliar Técnico de Educação
 
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.261/2001, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92:

COMUNICA:

 1. Estarão abertas no período de 24/06 a 28/06/2013 nos Centros de Educação Infantil/CEIs, nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos/EMEBSs, Centros Educacionais Unificados/CEUs, Diretorias Regionais de Educação e CONAE 2/Divisão de Recursos Humanos, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação.

 
1.1. O contratado ficará sujeito à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J40.

 
1.2. A remuneração mensal da função é de R$ 977,13 correspondente ao padrão QPE 3 A, acrescida de R$ 402,87, a título de abonos.

 
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 9 às 16 horas.

 
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;

c) possuir formação escolar correspondente ao Ensino Médio, comprovada mediante apresentação de histórico escolar e certificado de conclusão. Em caso de Ensino Profissional Técnico de nível médio, deverá apresentar histórico escolar acompanhado de diploma registrado de acordo com a legislação federal e/ ou estadual.

 
2.2. o candidato fica cientificado de que na hipótese de ser convocado deverá, para formalizar a contratação, comprovar também estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino); estar em dia com as obrigações eleitorais; ter boa conduta; gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

 
2.3. nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

 
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelas unidades receptoras da inscrição, mediante apuração de tempo de serviço/experiência profissional nas funções de inspeção escolar e/ou administrativa escolar, em estabelecimento de ensino regular, atestado por meio de documento comprobatório ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, considerado até 30/04/2013, com base nos seguintes critérios:

a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de Auxiliar Técnico de Educação, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo de Ensino, Secretário de Escola, Inspetor de Alunos, Assistente de Gestão de Políticas Públicas: 2 (dois) pontos por dia;

b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação: 1(um) ponto por dia;
 
c) tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação, desenvolvidas em instituições/empresas privadas: 1 (um) ponto por dia.

 3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório relativo ao(s) tempo(s) de serviço/experiência profissional a que refere este item, expresso em dias até 30/04/2013, com a especificação da atividade exercida, não sendo considerado o tempo computado para fins de aposentadoria já concedida;
 
3.2. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.

 3.3. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior tempo de serviço público na PMSP em cargos/ funções relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação;

b) maior tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios em cargos/funções relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação;

c) maior tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação, desenvolvidas em instituições/empresas privadas;

d) maior idade.

 4. A chefia imediata da unidade receptora da inscrição deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 10/07/2013, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 10 e 11/07/2013.
 
5. Após análise dos recursos, a autoridade responsável deverá afixar até o dia 12/07/2013, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

 6. O candidato inscrito fica cientificado de que:

a) concorrerá somente à vaga na unidade/órgão no qual efetuou sua inscrição;

b) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;

c) na hipótese da contratação deverá desempenhar as atribuições previstas na legislação para o Auxiliar Técnico de Educação.

7. Caberá à autoridade responsável pela unidade receptora da inscrição dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 6.

 8. Demais informações poderão ser obtidas nas unidades receptoras das inscrições.