Portaria nº 3.231 (DOC de 05/06/2013, página 15)DE 04 DE JUNHO DE 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e,
- o contido na Lei nº 9394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional;
- o disposto na Lei nº 15.625/12, que dispõe sobre a elaboração do
Calendário Anual de atividades nas unidades escolares do Município de São
Paulo;
- a garantia aos alunos a uma educação de qualidade;- a necessidade de se assegurar aos alunos a reposição dos dias de efetivo trabalho escolar e de atendimento previstos na legislação em vigor;
- os acordos com entidades sindicais que asseguraram a remuneração dos dias parados mediante efetiva reposição das aulas e dias de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º - Os Profissionais de Educação que se ausentaram de suas
funções em decorrência de sua participação no movimento de paralisação
organizado por entidades sindicais no período de 03/05 a 24/05/13 terão essas
ausências apontadas como frequência, desde que procedam à correspondente
reposição de aulas/dias não trabalhados.
Art. 2º - A Unidade Educacional onde a paralisação de servidores tenha
afetado o seu funcionamento total ou parcial,
de modo continuo ou intermitente, deverá assegurar a total reposição dos
dias de efetivo trabalho escolar aos alunos e a efetiva reposição das
horas/dias não trabalhados por esses profissionais.
Art. 3º - A não reposição, total ou parcial, das aulas/horas de
trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, o apontamento de
falta ao serviço, conforme dispõe a legislação em vigor.
Art. 4º - Caberá a cada Unidade Educacional elaborar seu
Plano de Reposição, observadas as seguintes orientações gerais:
I – utilizar os dias 08, 10, 11 e 12/07 (recesso escolar)
para reposição de 04 dias de efetivo trabalho escolar;
II – utilizar as datas anteriormente previstas para
Reuniões Pedagógicas para reposição de aulas;
III – reprogramar as Reuniões Pedagógicas para os
sábados;
IV – nos dias previstos para Jornadas Pedagógicas, nos
termos da Portaria SME nº 1.861, de 18/03/13, deverão ser programadas
atividades de reposição de aulas;
V – programar os demais dias de reposição de aulas, aos
sábados.
§ 1º - As atividades curriculares para as aulas de reposição deverão ser planejadas em consonância com o
Projeto Político Pedagógico da U.E;
§ 2º - Fica vedada a organização de atividades que impliquem em
sobreposição de dois ou mais dias de reposição em um único dia.
§ 3º - Caberá a cada Unidade Educacional promover a adequação do seu
Calendário de Atividades – 2013.
§ 4º - Os Professores ocupantes de vaga no módulo ou em Complementação
de Jornada-CJ deverão repor os dias não trabalhados, conforme Plano de
Reposição da Unidade Educacional.
Art. 5º - Os demais profissionais integrantes da Equipe Gestora e da
Equipe de Apoio à Educação que também se ausentaram em decorrência de sua
participação no movimento de paralisação, deverão, igualmente, participar dos
dias de reposição programados pela Unidade Educacional cumprindo atividades que
lhe são próprias.
Parágrafo Único: Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos
Supervisores Escolares participantes do movimento de paralisação, de acordo com
o Plano de Reposição programado pela Diretoria Regional de Educação – DRE.
Art. 6º - As alterações do Calendário de Atividades – 2013 e os Planos
de Reposição de aulas/dias letivos ou de trabalho deverão ser encaminhados às
Diretorias Regionais de Educação até o próximo dia 14/06/13, para homologação,
mediante prévia aprovação do Conselho de Escola.
Art. 7º - Nas Unidades Educacionais onde a adesão ao movimento de
paralisação não tenha envolvido todos os profissionais docentes, o Plano de
Reposição deverá respeitar as regras previstas no art. 4º desta Portaria,
mantido o Calendário de Atividades já aprovado exclusivamente para os
profissionais que não aderiram ao movimento.
Parágrafo Único – De acordo com as especificidades de cada Unidade
Educacional poderão, ainda, ser reprogramadas reuniões pedagógicas para os
sábados envolvendo toda a equipe docente, desde que haja anuência prévia e
pagamento de Jornada de Hora-Trabalho Excedente – TEX aos docentes que não
aderiram a paralisação.
Art. 8º- A Unidade Educacional deverá se organizar de modo a
assegurar, pelo menos, um profissional da Equipe Gestora nos sábados em que
houver reposição.
Art. 9º - Caberá às Diretorias Regionais de Educação o acompanhamento
das reposições previstas em cada Plano, assegurando o fiel cumprimento dos
dispositivos da presente Portaria.
Art. 10 - Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas
Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.