A presidente Dilma
Rousseff aprovou ontem a lei que possibilita o pagamento do salário-maternidade
por 120 dias para o segurado do INSS que adotar um filho-- independentemente da
idade da criança.
O direito ao benefício,
pelas regras então vigentes, era limitado apenas às mulheres.
Será possível, após a
nova resolução, que, durante o processo de adoção por um casal, um dos
parceiros receba o salário-maternidade.
Casais gays e pais
solteiros poderão receber o benefício.
Diante dessa nova
possibilidade, a Previdência Social delimita, entretanto, que o benefício seja
pago apenas a quem é segurado do INSS.
Juliano Moreira do Agora -26/10/2013 (A 12)