Proibido o vestibular infantil
Juca Gil (gestaoescolar@fvc.org.br)
A Justiça Federal proibiu a
realização de testes e provas de caráter classificatório ou eliminatório para o
ingresso no Ensino Fundamental mesmo que haja a permissão dos pais. Ao julgar
uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal em São Paulo,
tradicionais escolas privadas foram obrigadas a abandonar a prática de submeter
crianças a avaliações para aprovar ou não a matrícula no 1º ano (Processo Nº
0020852-83.2005.4.03.6100). Os governos federal e estadual paulista também
foram condenados por não coibirem essa prática. A única avaliação permitida é a
que vai determinar a etapa do ensino que melhor atende a criança. A base para a
ação foi o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB Nº 26/2003).
Submeter crianças de 6 anos ou menos a processos seletivos provoca ansiedade,
pressão e, eventualmente, frustração. A escola que tiver demanda maior do que
sua capacidade pode fazer sorteio ou obedecer a ordem de chegada. Em todos os
casos, é preciso ter critérios transparentes. Uma reflexão para os gestores:
qual o limite das escolas ao submeterem os estudantes à lógica competitiva da
sociedade? Não seria nosso dever protegê-los do modelo, em vez de adaptá-los?
Juca Gil
É professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
É professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
http://gestaoescolar.abril.com.br/politicas-publicas/proibido-vestibular-infantil-759095.shtml