Pólo de Férias
05/01 a 30/01
PORTARIA Nº 6.501, DE
14 DE NOVEMBRO DE 2014
ESTABELECE CRITÉRIOS
PARA ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS MATRICULADAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA
REDE DIRETA, INDIRETA E PARTICULAR CONVENIADA DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS
ESCOLARES DE JANEIRO DE 2015, NOS TERMOS DA LEI Nº 15.625, DE 19/09/12, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO:
- o previsto na Lei
Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- o contido na Lei
Municipal nº 15.625, de 19/09/12, que assegurou os períodos de recesso e férias
escolares para os Centros de Educação Infantil e o decorrente atendimento em
Unidades-Polo para as crianças que dele necessitarem;
- as orientações
contidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, baseadas
no Parecer CNE/CEB nº 20/09;
- que a legislação e as normas são
convergentes no sentido de admitir e recomendar a existência de intervalos -
férias e recessos – nas Unidades de Educação Infantil como forma de garantir às
crianças o direito de convivência intensiva com seus familiares (mães, pais,
irmãos, entre outros);
- considerando, ainda,
que a mesma legislação e as normas reconhecem que muitas famílias podem
necessitar de atendimento ininterrupto de suas crianças e que essa demanda,
quando comprovada, deve ser atendida;
- considerando
finalmente, o compromisso do poder público municipal com o atendimento das
necessidades de todas as crianças e suas famílias, bem como com a melhoria das
condições de trabalho dos educadores e com a qualidade da educação;
RESOLVE:
Art. 1º - O atendimento às crianças matriculadas nos
Centros de Educação Infantil da rede direta, indireta e particular conveniada
durante o período de Férias Escolares, compreendido entre 02/01/15 a 31/01/15,
dar-se-á em conformidade com o disposto na presente Portaria.
Art. 2º - Serão objeto do atendimento referido no artigo
anterior as crianças cujos pais/responsáveis manifestem comprovadamente a
necessidade do atendimento no período de férias escolares do mês de
Janeiro/2015, mediante cadastro.
Parágrafo Único: As Unidades Educacionais deverão
elaborar relatório circunstanciado das ausências das crianças inscritas a fim
de orientar ações e/ou medidas posteriores visando à garantia do atendimento,
assim como a necessária responsabilização das famílias.
Art. 3º - Os Centros de
Educação Infantil/Creches da Rede Direta, Indireta e Conveniada deverão
adequar, de acordo com a demanda, os seus serviços com estrutura física, material
e de recursos humanos a fim de assegurar o atendimento das crianças neles
matriculadas mediante inscrição formalizada pelos pais/responsáveis.
Art. 4º - Visando à
acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos
com crianças de diferentes faixas etárias, no período aludido no art. 1º desta
Portaria.
Art. 5º - O
funcionamento dos CEIs/Creches deverá ocorrer no período de 05 a 30/01/15, com
integrantes das Equipes Gestora e de Apoio.
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