terça-feira, 20 de janeiro de 2015

ECONOMIA DE ÁGUA NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS (DOC 14/01/15)

DOC 14/01/15 – PÁG. 11
 ORDEM INTERNA 1/2015-PREF-G
DATA: 13 de janeiro de 2015
DIRIGIDA: AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONSIDERANDO as Deliberações 469, 514 e 545 de 2014 da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP; e
CONSIDERANDO a Carta Aberta aprovada pelo Conselho da Cidade aprovada em 15 de dezembro de 2014,
DETERMINO:
1. Os órgãos, entidades e equipamentos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo deverão reduzir, individualmente, seu consumo de água em pelo menos 20% (vinte por cento) em relação à média de consumo do período de fevereiro/2013 a janeiro/2014.
1.1. Ficam excluídos dessa determinação:
a) as unidades e equipamentos públicos municipais com consumo mensal de água menor ou igual a 10 m³; e
b) as unidades e equipamentos públicos municipais de saúde voltados ao atendimento do público.
2. Os gestores de todos os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo deverão vistoriar seus equipamentos para identificação de eventuais vazamentos ou oportunidades de redução de consumo de água, promovendo os ajustes e reparos necessários.
2.1. Os reparos que possam resultar na redução do consumo de água deverão ter prioridade no planejamento e na alocação dos recursos orçamentários administrativos das unidades, ressalvadas as destinações obrigatórias e aquelas necessárias à garantia da integridade do equipamento e à segurança dos servidores e usuários.
2.2. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB disponibilizará equipe de apoio e orientação aos gestores dos órgãos e entidades.
2.3. As Secretarias Municipais poderão solicitar vistoria por equipes da SIURB nos equipamentos que demonstrem consumo acima do esperado para sua natureza e em comparação à média da respectiva rede.
3. Fica vedado em todos os órgãos, entidades e equipamentos municipais a lavagem de calçadas e áreas externas não destinadas a atividades-fim com água da rede pública de abastecimento, salvo se a lavagem for realizada com água de reuso.
4. Os órgãos e entidades da Prefeitura poderão suspender a exigência de obrigações contratuais que envolvam o consumo de água por parte de seus prestadores de serviços, desde que não impactem significativamente na qualidade do serviço contratado.
5. Publique-se e cumpra-se.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TÊM DESCONTO DE 50% NO CARNAVAL DE SÃO PAULO

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

GABRIEL CHALITA - NOVO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO

São Paulo, 15 de janeiro de 2015

HADDAD CONVIDA, GABRIEL CHALITA ACEITA E SUBSTITUI CESAR CALLEGARI NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

         Em seu discurso durante a solenidade de posse realizada nesta quinta-feira (15/01), o ex-deputado federal pelo PMDB, Gabriel Chalita, registrou sua gratidão ao falecido ex-governador Franco Montoro, ao atual governador Geraldo Alckmin – de quem foi secretário de Educação por seis anos –, e ao prefeito Haddad pelo convite para ser secretário de Educação da cidade de São Paulo, substituindo Cesar Callegari.
        Falou sobre sua gestão como secretário de Educação do Estado, dos programas lá implantados, como o "Família na Escola", e dos resultados que, segundo ele, resultaram em mudanças positivas nos indicadores de qualidade do ensino.
        Além de discorrer sobre trabalhos realizados em conjunto com o prefeito Haddad, enquanto ministro da Educação, e ele presidente da Comissão de Educação da Câmara de Deputados, afirmou que dará continuidade aos programas implantados nestes dois primeiros anos da atual gestão, não ignorando  problemas existentes. Afirmou que não lhe faltará coragem e que se empenhará para superá-los, com disposição para o diálogo com os educadores.


QUE CALOR !!! MEMES DO VERÃO














PASSEIO CICLÍSTICO SERÁ ATRAÇÃO NO ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO


Passeio ciclístico será atração no aniversário de São Paulo

 

O evento é uma homenagem à cidade e mais um incentivo para alocomoção em duas rodas

 

Uma das maiores cidades do mundo, conhecida por abrigar diversas culturas, completa mais uma primavera. Para celebrar essa data a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação promoverá a “Pedalada de Aniversário - São Paulo 461 anos”, no dia 25 de janeiro.

 

No domingo (25), a partir das 8h da manhã, os interessados em pedalar pela cidade sairão do MASP, na Avenida Paulista, rumo ao Vale do Anhangabaú, com uma parada no Centro Esportivo e de Lazer Tietê. A concentração do pelotão para a saída será às 7h, em frente ao prédio da FIESP, também na Avenida Paulista. Lá o público encontrará uma tenda com entrega de água e um posto médico.

 

Aproximadamente 12 pontos turísticos e históricos da nossa cidade poderão ser observados diante de uma ótica distinta, que apenas os ciclistas participantes desfrutarão. Entre esses espaços tão cotidianos e especiais estão: a Avenida Paulista, Marginal Tietê, Sambódromo do Anhembi, Centro Esportivo Tietê, Pinacoteca do Estado, Estação da Luz, Avenida Ipiranga e Avenida São João, Praça da República, Viaduto do Chá, Theatro Municipal e Vale do Anhangabaú.

 

As inscrições serão realizadas até o dia 21. Não há idade mínima para o passeio, sendo que estará presente todo o apoio de postos médicos, tendas de manutenção, a Guarda Civil Metropolitana (GCM), Companhia de Engenharia e Tráfego (CET) e Polícia Militar. A participação no evento é gratuita.

 

Um dia antes, no sábado (24), das 9h às 18h é necessário comparecer ao CE Tietê para a retirada do kit que dá acesso à Pedalada. Nele estará incluso o número do peito, pessoal de cada participante, e a camiseta do passeio ciclístico. O centro esportivo fica a 300 metros da estação de metrô Armênia. No dia, é recomendado a todos o uso de aparatos de segurança, como o capacete.

 

Os que gostam da emoção em duas rodas, ou buscam alternativas para seus trajetos, podem desfrutar todos os dias de pedaladas. Em menos de dois anos, entre 2013 e 2014, foram construídos mais de 150 km de ciclovias na cidade paulistana. A CET mantém um mapa atualizado sobre as rotas existentes. Além disso, desde 2009, há as Ciclofaixas de Lazer, que funcionam todos os domingos e feriados nacionais, das 7h às 16h.

 

Mais informações:

Passeio Ciclístico e Caminhada do Aniversário de São Paulo

Data: 25 de janeiro de 2015 – Domingo

Concentração na Avenida Paulista em frente ao MASP

Largada às 08h00

Parada no Centro Esportivo e de Lazer Tietê (12,7 km)

Chegada: Vale do Anhangabaú (2,5 km)

Previsão de Chegada às 11h30

Total do Trajeto – 15,2 km

 

Inscrições e trajeto completo:


 

Retirada do Kit

Data: 24 de Janeiro de 2015 - Sábado

Horário: das 9h às 18h

Local: Centro Esportivo Tietê

Endereço: Avenida Santos Dumont, 843 – Luz (próximo a estação Armênia do Metrô)

 



 

 

Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação - Assessoria de Comunicação Social

Fone: 3396-6574 / 3396-6588 – esportessaopaulo@prefeitura.sp.gov.br


 

 

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

POLO DE FÉRIAS - 05/01 a 30/01


Pólo de Férias

05/01 a 30/01

PORTARIA Nº 6.501, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS MATRICULADAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DIRETA, INDIRETA E PARTICULAR CONVENIADA DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES DE JANEIRO DE 2015, NOS TERMOS DA LEI Nº 15.625, DE 19/09/12, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO:
- o previsto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- o contido na Lei Municipal nº 15.625, de 19/09/12, que assegurou os períodos de recesso e férias escolares para os Centros de Educação Infantil e o decorrente atendimento em Unidades-Polo para as crianças que dele necessitarem;
- as orientações contidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, baseadas no Parecer CNE/CEB nº 20/09;
- que a legislação e as normas são convergentes no sentido de admitir e recomendar a existência de intervalos - férias e recessos – nas Unidades de Educação Infantil como forma de garantir às crianças o direito de convivência intensiva com seus familiares (mães, pais, irmãos, entre outros);
- considerando, ainda, que a mesma legislação e as normas reconhecem que muitas famílias podem necessitar de atendimento ininterrupto de suas crianças e que essa demanda, quando comprovada, deve ser atendida;
- considerando finalmente, o compromisso do poder público municipal com o atendimento das necessidades de todas as crianças e suas famílias, bem como com a melhoria das condições de trabalho dos educadores e com a qualidade da educação;
RESOLVE:
Art. 1º - O atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, indireta e particular conveniada durante o período de Férias Escolares, compreendido entre 02/01/15 a 31/01/15, dar-se-á em conformidade com o disposto na presente Portaria.
Art. 2º - Serão objeto do atendimento referido no artigo anterior as crianças cujos pais/responsáveis manifestem comprovadamente a necessidade do atendimento no período de férias escolares do mês de Janeiro/2015, mediante cadastro.
Parágrafo Único: As Unidades Educacionais deverão elaborar relatório circunstanciado das ausências das crianças inscritas a fim de orientar ações e/ou medidas posteriores visando à garantia do atendimento, assim como a necessária responsabilização das famílias.

Art. 3º - Os Centros de Educação Infantil/Creches da Rede Direta, Indireta e Conveniada deverão adequar, de acordo com a demanda, os seus serviços com estrutura física, material e de recursos humanos a fim de assegurar o atendimento das crianças neles matriculadas mediante inscrição formalizada pelos pais/responsáveis.
Art. 4º - Visando à acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos com crianças de diferentes faixas etárias, no período aludido no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º - O funcionamento dos CEIs/Creches deverá ocorrer no período de 05 a 30/01/15, com integrantes das Equipes Gestora e de Apoio.
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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

JANEIRO NO CEI ? PERÍODO PARA COLOCAR A ESCOLA EM ORDEM : LIMPEZA GERAL

Os períodos de Férias e recesso escolares das crianças e professoras são propícios para limpeza e manutenção do CEI Vila Prado. 
Aproveitamos para realizar pequenas reformas e faxina geral , que não podem ser realizadas com a movimentação do dia a dia das crianças e funcionários do CEI .
Tudo isto para receber com carinho as crianças e seus responsáveis em 2015.