PresidentA Dilma Russef ? Agora é Lei
LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
Determina o emprego obrigatório da flexão de
gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As instituições de ensino públicas e
privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero
correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau
obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão
requerer das instituições referidas no art. 1oa reemissão gratuita dos
diplomas, com a devida correção, segundo
regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da
Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira