quarta-feira, 12 de novembro de 2014

PRESIDENTA OU PRESIDENTE ?


PresidentA Dilma Russef ?  Agora é Lei

LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

 Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

 Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1oa reemissão gratuita dos diplomas, com a devida  correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

 DILMA ROUSSEFF

 Aloizio Mercadante

 Eleonora Menicucci de Oliveira