COMUNICADO CONJUNTO SME/ SMS Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2015.
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DA SAÚDE no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO,
- a importância da escovação dental supervisionada, aos educandos das Unidades
Educacionais – UEs, de Educação Infantil e do Ensino Fundamental (1º ao 5º
anos) da Rede Municipal de Ensino - RME;
- a adoção de cuidados com a saúde bucal, desde a infância, incorporando-a
à rotina diária;
- a relevância da interface da saúde e educação efetivada por meio do
Programa de Promoção, Proteção e Educação em Saúde.
- a necessidade de assegurar o uso racional de água na escovação dental
supervisionada,
COMUNICAM:
1- A escovação bucal supervisionada, oferecida aos educandos das UEs da
RME, como medida de promoção de hábitos saudáveis e prevenção das doenças
bucais, não deverá ser suspensa.
2- Para assegurar o uso racional de água, a realização da escovação
bucal supervisionada, será realizada com o mínimo de 150 ml, o equivalente a 1
copo de água.
3- Às Equipes Gestoras das UEs envolvidas, responsabilizarse-ão pela
implantação e operacionalização de técnicas de limpeza dos locais de escovação,
com mínimo o consumo de água.
DOC 14/03/15 – PÁG. 46