segunda-feira, 16 de março de 2015

ESCOVAÇÃO BUCAL NÃO DEVE SER SUSPENSA NAS ESCOLAS

COMUNICADO CONJUNTO SME/ SMS Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2015.
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DA SAÚDE no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO,
- a importância da escovação dental supervisionada, aos educandos das Unidades Educacionais – UEs, de Educação Infantil e do Ensino Fundamental (1º ao 5º anos) da Rede Municipal de Ensino - RME;
- a adoção de cuidados com a saúde bucal, desde a infância, incorporando-a à rotina diária;
- a relevância da interface da saúde e educação efetivada por meio do Programa de Promoção, Proteção e Educação em Saúde.
- a necessidade de assegurar o uso racional de água na escovação dental supervisionada,
COMUNICAM:
1- A escovação bucal supervisionada, oferecida aos educandos das UEs da RME, como medida de promoção de hábitos saudáveis e prevenção das doenças bucais, não deverá ser suspensa.
2- Para assegurar o uso racional de água, a realização da escovação bucal supervisionada, será realizada com o mínimo de 150 ml, o equivalente a 1 copo de água.

3- Às Equipes Gestoras das UEs envolvidas, responsabilizarse-ão pela implantação e operacionalização de técnicas de limpeza dos locais de escovação, com mínimo o consumo de água.

DOC 14/03/15 – PÁG. 46