segunda-feira, 17 de março de 2014

18 DE JULHO - DIA DE NELSON MANDELA


LEI Nº 15.981, DE 14 DE MARÇO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 779/13, DO VEREADOR PAULO FIORILO - PT)

Institui o Dia de Nelson Mandela a ser celebrado nas unidades escolares do Município de São Paulo e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD,  Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de fevereiro de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito das unidades educacionais do Município de São Paulo, o Dia de Nelson Mandela, a ser celebrado anualmente no dia 18 de julho.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2º Para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Educação poderá buscar parcerias com outras secretarias de governo, bem como com Universidades e associações multidisciplinares envolvidas no tema.
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de março de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2014.