DESPACHOS
DO PREFEITO- Of. 405/2013/SME-G(DOC 19776/2013) –Secretaria Municipal de
Educação –Autorização para a realização de concurso público de ingresso para
provimento de 493 cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação–
À vista
dos elementos de convicção que instruem o presente expediente, especialmente as
justificativas expostas pela Secretaria Municipal de Educação, às fls. 01/02v,encampadas
pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, consoante
manifestação de fls. 09/09v, que evidenciam a necessidade de suprir o Quadro de
Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais da Educação, e considerando,
ainda, os pronunciamentos favoráveis da Secretaria Municipal
de
Planejamento, Orçamento e Gestão (fls. 11/12 e 26/26v) e da Secretaria
Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 14/19), no que concerne
aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação
conforme as disposições da Lei Orçamentária 15.680/2012, do Decreto 53.694/2013
e da Lei Complementar 101/2000,
AUTORIZO a
abertura de concurso público de ingresso para o provimento de 493 cargos vagos
de Auxiliar Técnico de Educação.
PROGRAMA
DO CONCURSO ANTERIOR.
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO -EDITAL DO CONCURSO ANTERIOR
Observações:
Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de
Abertura de Inscrições.
Português
Ortografia
oficial. Acentuação gráfica. Divisão silábica. Pontuação. Emprego de acento
indicativo da crase.
Emprego e
uso das classes de palavras: substantivo; adjetivo; artigo; numeral; pronome;
verbos; advérbio; preposição. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e
verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Compreensão
e interpretação de textos.
Matemática
Números
inteiros e racionais (nas formas fracionária e decimal): leitura, escrita e
operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação); expressões
numéricas, múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Sistema de
medidas do tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro; problemas.
Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes
proporcionais; regra de três simples, porcentagem; problemas. Juros simples.
Legislação
Constituição
da República Federativa do Brasil –1988: Capítulo III –Seção I –Da Educação –Artigos
205 e 208; Capítulo VI –Do Meio Ambiente.
Lei n°
8.069 de 13/07/90 –Estatuto da Criança e do Adolescente. Título II –Dos
Direitos Fundamentais –Capítulos I a V e Título V –Conselho Tutelar.
Lei
Federal n° 9.394 de 20/12/96 –Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –Títulos
II, III e V.
Lei Orgânica do Município de São Paulo. Título
VI –Capítulo I –Da educação –Artigos 204 a 206. Lei n° 8.989 de 29/10/79.
Título VI –Dos deveres e da ação disciplinar –Capítulos I,III e IV.
Lei n°
11.229 de 26/06/92 –Estatuto do magistério Público Municipal de São Paulo –Título
VIII –Capítulo I –Conselho de Escola.
Lei n°
11.434 de 13/11/93–Organização do Quadro de Profissionais de Educação da
Prefeitura do Município de São Paulo, artigos 15 a 18.
Decreto
n° 33.991 de 24/02/94 –Dispõe sobre o Regimento Comum das Escolas Municipais –Capítulo
II –Seção III –Da Equipe Auxiliar da Ação Educativa –artigos 42, 43, 46, 49 e
50. Decreto n° 38.174 de 28/07/99 –Dispõe sobre as atribuições de cargos da
Carreira de Auxiliar Técnico de Educação–Classe I e Classe II do Quadro de
Apoio à Educação, da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
Manual de
Normas e Procedimentos –Secretaria Municipal de Educação –São Paulo –2007.