(PROJETO
DE LEI Nº 779/13, DO VEREADOR PAULO FIORILO - PT)
Institui
o Dia de Nelson Mandela a ser celebrado nas unidades escolares do Município de
São Paulo e dá outras providências.
FERNANDO
HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de
fevereiro de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
instituído, no âmbito das unidades educacionais do Município de São Paulo, o
Dia de Nelson Mandela, a ser celebrado anualmente no dia 18 de julho.
Parágrafo
único. (VETADO)
Art.
2º Para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior, a Secretaria
Municipal de Educação poderá buscar parcerias com outras secretarias de
governo, bem como com Universidades e associações multidisciplinares envolvidas
no tema.
Art.
3º (VETADO)
Art.
4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de março de 2014, 461º da fundação de São
Paulo.
FERNANDO
HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO
MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada
na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2014.