quinta-feira, 24 de julho de 2014

NOVA LEI OBRIGA MATRÍCULA DE CRIANÇAS A PARTIR DE 4 ANOS NA ESCOLA

Nova lei obriga matrícula de crianças a partir dos 4 anos na escola

A presidente Dilma Rousseff sancionou  lei que determina mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, ao determinar que a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos. Com isso, os pais precisarão matricular mais cedo seus filhos na escola. Antes, a idade mínima de ingresso era de 6 anos.
De acordo com a Lei no 12.796, de 04 de abril de 2013 (DOU de 05/04/2013), a educação básica fica organizada em três etapas: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
Antes, apenas o fundamental e o médio eram etapas obrigatórias. Segundo a lei, a educação infantil gratuita será disponibilizada para crianças entre 4 e 5 anos. No entanto, a União, os Estados e os municípios têm até 2016 para se adaptar às mudanças.
A carga horária mínima para a pré-escola será de 800 horas anuais, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional, sendo que as crianças devem permanecer na escola por no mínimo quatro horas diárias, ou sete horas no caso de turno integral. A frequência mínima exigida será de 60% do total de horas anuais.
“A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o  desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”, diz a lei. O currículo deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades de cada região, o que já era válido para o ensino fundamental e o ensino médio.
Alunos com deficiência
A lei traz uma alteração em relação a um termo até então empregado pelo Ministério da Educação (MEC).
A partir de agora, não será mais usada a expressão educação especial, e sim atendimento especializado a educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A lei ainda garante o incentivo para a formação de professores em licenciatura plena. “A União, o Distrito Federal, os Estados e os municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública”, diz a lei.

Jornal da Aprofem Maio/Junho de 2013


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