Portaria 45/16 – Suspende o expediente no dia 27/05/16
PORTARIA Nº 45 /2016 – SMG
Secretário Municipal
de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente
a competência delegada por meio do artigo 4º do Decreto nº 56.756 de 04 de
janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas
municipais no dia 27 de maio de 2016.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, os
servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora
por dia, a partir do dia 30 de maio de 2016, sem prejuízo do cumprimento da
jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º A compensação
deverá ser feita no início ou no final do expediente, a critério da chefia
imediata do servidor.
§ 3º Os servidores que se encontrarem afastados no período da
compensação deverão efetuá-la a partir da data em que reassumirem.
§ 4º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de
trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento
de falta ao serviço no período.
Art. 2º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não
possam sofrer solução de continuidade e não poderá ocorrer prejuízo à prestação
dos serviços essenciais, sendo que nas demais unidades poderá ser instituído
plantão, nos casos julgados necessários pelos titulares de cada órgão.
Art. 3º As autoridades competentes de cada órgão deverão
fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.
Art. 4º As entidades da Administração Indireta poderão
dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DOC de 17/05/2016 pag. 04/05