Plano Municipal de Educação
Aprovado pela Lei nº 16.271, de 17 de
setembro de 2015, estabelece na meta 2 a diminuição da relação entre
bebês/crianças e docentes, no período de 2015 a 2025, desde que atendida a
demanda:
Berçário I – 7 crianças para cada educador
Berçário II – 9 bebês/crianças para cada
educador Minigrupo I – 12 bebês/crianças para cada educador Minigrupo II – 25
crianças para cada educador
Infantil I – 25 crianças para cada
educador
Infantil II – 25 crianças para cada
educador